Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.677/2015

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.677, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário, em Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Líder Comunitário, no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de agosto de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado