Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.684/2015

ALTERA O CAPUT DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 15.390, DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE CARÁTER FINANCEIRO NOS CASOS DE GESTAÇÃO MÚLTIPLA, PARA ESTABELECER INDEXADOR E NOVA DATA DO TÉRMINO DO BENEFÍCIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.684, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) ALTERA O CAPUT DOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 15.390 , DE 2010, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE CARÁTER FINANCEIRO NOS CASOS DE GESTAÇÃO MÚLTIPLA, PARA ESTABELECER INDEXADOR E NOVA DATA DO TÉRMINO DO BENEFÍCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 15.390 , de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o benefício assistencial de caráter financeiro no valor de R$ 419,25 (quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), devido, mensalmente, a cada nascido com vida de gestação múltipla com três ou mais nascituros, a ser reajustado no mês de outubro de cada ano, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo índice que vier a substituí-lo, observadas as demais condições estabelecidas nesta Lei. ..." (NR)

Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 15.390 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O benefício instituído por esta Lei será devido até a data em que os beneficiários completarem os 12 (doze) anos de vida. ..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de agosto de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado