Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.690/2015

INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA PARA PREVENÇÃO À SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.690, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA PARA PREVENÇÃO À SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF), NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina, de caráter permanente, com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade, especialmente a mulher gestante, dos graves riscos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas, no período pré-natal, à saúde do feto e ao desenvolvimento do recém-nascido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de setembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado