Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.691/2015

DENOMINA PEDRO MERHY SELEME A PONTE SOBRE O RIO NEGRO, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, À DIVISA DO ESTADO DO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL.

LEI Nº 16.691, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

DENOMINA PEDRO MERHY SELEME A PONTE SOBRE O RIO NEGRO, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, À DIVISA DO ESTADO DO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Pedro Merhy Seleme a ponte sobre o Rio Negro que liga o Município de Três Barras, no Estado de Santa Catarina, à divisa do Estado do Paraná no Município de São Mateus do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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