Lei Ordinária nº 16.691/2015
DENOMINA PEDRO MERHY SELEME A PONTE SOBRE O RIO NEGRO, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, À DIVISA DO ESTADO DO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL.
LEI Nº 16.691, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
DENOMINA PEDRO MERHY SELEME A PONTE SOBRE O RIO NEGRO, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, À DIVISA DO ESTADO DO PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Pedro Merhy Seleme a ponte sobre o Rio Negro que liga o Município de Três Barras, no Estado de Santa Catarina, à divisa do Estado do Paraná no Município de São Mateus do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.