Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.692/2015

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A TILÁPIA FEST, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.692, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A TILÁPIA FEST, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Tilápia Fest, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo que antecede o aniversário do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado