Lei Ordinária nº 16.692/2015
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A TILÁPIA FEST, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.
LEI Nº 16.692, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A TILÁPIA FEST, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Tilápia Fest, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo que antecede o aniversário do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado