Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.693/2015

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A FESTA DA GRAÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.693, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A FESTA DA GRAÇA, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Graça, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º ao dia 8 de setembro, no Município de São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado