Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.694/2015

INSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE INCENTIVO PARA A DOAÇÃO DE SANGUE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.694, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) (Regulamentada pelo Decreto nº 676 /2016) INSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE INCENTIVO PARA A DOAÇÃO DE SANGUE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina, priorizando: I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; II - o estímulo à realização da doação de sangue; III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

Art. 2º O mês Junho Vermelho passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º (Vetado)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de setembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado