Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.697/2015

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 16.237, DE 2013, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LAGES.

LEI Nº 16.697, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 16.237 , DE 2013, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.237 , de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente ao Serviço Social do Comércio (SESC), pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso do imóvel com área de 3.920,00 m² (três mil, novecentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias, localizado no Município de Lages, matriculado sob o nº 8.058 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 1239 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16237/2013 de 19/12/2013