Lei Ordinária nº 16.699/2015
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.699, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) (Regulamentada pelo Decreto nº 852 /2016) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual do Uso Consciente da Água tem por objetivo a realização de atividades com o intuito de: I - assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrão de qualidade adequado aos respectivos usos; II - garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - mitigar os efeitos decorrentes de eventos hidrológicos críticos de origem natural; IV - promover a adequada gestão dos recursos hídricos nas diversas regiões do Estado; e V - integrar a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Parágrafo único. Para consecução do objetivo da Semana Estadual do Uso Consciente da Água poderão ser desenvolvidas, em todo Território estadual, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, sempre destacando a importância da gestão dos recursos hídricos.
Art. 3º A Semana Estadual do Uso Consciente da Água está aberta às escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio, à participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de setembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado