Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.701/2015

DENOMINA SENADOR EVELÁSIO VIEIRA A ESCOLA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

LEI Nº 16.701, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

DENOMINA SENADOR EVELÁSIO VIEIRA A ESCOLA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Senador Evelásio Vieira a Escola da Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Itoupavazinha, no Município de Blumenau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.