Lei Ordinária nº 16.701/2015
DENOMINA SENADOR EVELÁSIO VIEIRA A ESCOLA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
LEI Nº 16.701, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
DENOMINA SENADOR EVELÁSIO VIEIRA A ESCOLA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Senador Evelásio Vieira a Escola da Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Itoupavazinha, no Município de Blumenau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.