Lei Ordinária nº 16.729/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS (FHC), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS.
LEI Nº 16.729, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS (FHC), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Curitibanos (FHC), com sede no Município de Curitibanos.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de outubro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado