Lei Ordinária nº 16.730/2015
ALTERA A LEI Nº 14.979, DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE (ACISMO).
LEI Nº 16.730, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) ALTERA A LEI Nº 14.979 , DE 2009, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE (ACISMO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.979 , de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Empresarial de São Miguel do Oeste." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Empresarial de São Miguel do Oeste, com sede no Município de São Miguel do Oeste." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de outubro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado