Lei Ordinária nº 16.731/2015
ALTERA A LEI Nº 14.443, DE 2008, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORO LÍRICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 16.731, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17777 /2019) ALTERA A LEI Nº 14.443 , DE 2008, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORO LÍRICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.443 , de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Coro Lírico Catarinense (ACOLIRICA), de Florianópolis." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coro Lírico Catarinense (ACOLIRICA), com sede no Município de Florianópolis." "Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de outubro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado