Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.732/2015

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.732, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Educação a Distância, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 23 e 30 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual da Educação a Distância será destinada à realização de eventos, seminários, palestras e atividades que busquem estimular as políticas de acesso à educação em Santa Catarina por meio da modalidade Educação a Distância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de outubro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado