Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.740/2015

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL E O DIA ESTADUAL DA PEDALADA ECOLÓGICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.740, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL E O DIA ESTADUAL DA PEDALADA ECOLÓGICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pedalada Ecológica, a ser comemorada na terceira semana do mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único. Para fins de data referencial de comemoração, fica instituído o dia 22 de setembro como Dia Estadual da Pedalada Ecológica no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de outubro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado