Lei Ordinária nº 16.756/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SAGA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DE CHAPECÓ.
LEI Nº 16.756, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) Procedência: Dep. Luciane Carminatti Natureza: PL./0271.0/2015 DOE: 20.181 de 11/11/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SAGA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o SAGA - Instituto de Desenvolvimento Regional, com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de novembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado