Lei Ordinária nº 16.758/2015
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA GUARDA MUNICIPAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.758, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Procedência: Dep. Gean Loureiro Natureza: PL./0251.7/2015 DOE: 20.186 de 18/11/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. INSTITUI O DIA ESTADUAL DA GUARDA MUNICIPAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual da Guarda Municipal tem como objetivo homenagear todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à sociedade catarinense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica. Florianópolis, 16 de novembro de 2015. EDUARDO PINHO MOREIRA Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado