Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.759/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR MATERNAL BOM PASTOR, DE CAMBORIÚ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.759, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) Procedência: Dep. Ismael dos Santos Natureza: PL./0260.8/2014 DOE: 20.186 de 18/11/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LAR MATERNAL BOM PASTOR, DE CAMBORIÚ.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar Maternal Bom Pastor, com sede no Município de Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de novembro de 2015. EDUARDO PINHO MOREIRA Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado