Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.770/2015

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A FESTA DE NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS, NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.770, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A FESTA DE NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS, NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, a ser comemorada, anualmente, no dia 4 de maio, no Município de Araranguá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de novembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado