Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.777/2015

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 16.265, DE 2013, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS DE CURITIBANOS E FLORIANÓPOLIS.

LEI Nº 16.777, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 16.265 , DE 2013, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS DE CURITIBANOS E FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.265 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - terreno localizado no Município de Curitibanos, até 31 de dezembro de 2028, sendo o uso compartilhado, onde se encontra edificado o Centro de Educação Profissionalizante de Curitibanos, transcrito sob o nº 701, à fl. 287 do Livro nº 3-A do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos e cadastrado sob o nº 02381 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA); e

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16265/2013 de 20/12/2013