Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.778/2015

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.778, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, tendo por objetivo principal a valorização profissional dessa categoria, previsto em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de novembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado