Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.793/2015

REVOGA A LEI Nº 13.771, DE 2006, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

LEI Nº 16.793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

REVOGA A LEI Nº 13.771 , DE 2006, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.771 , de 28 de junho de 2006, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Canoinhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13771/2006 de 28/06/2006