Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.796/2015

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 16.068, DE 2013, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL.

LEI Nº 16.796, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 16.068 , DE 2013, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.068 , de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16068/2013 de 31/07/2013