Lei Ordinária nº 16.796/2015
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 16.068, DE 2013, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL.
LEI Nº 16.796, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 16.068 , DE 2013, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.068 , de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16068/2013 de 31/07/2013