Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.807/2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DE TUBARÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.807, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 18834 /2024) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DE TUBARÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o 3º Tabelionato de Notas da comarca de Tubarão, após a vacância dos atuais Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos daquela circunscrição judiciária, desde que mantidos os critérios de eficiência, urbanidade e presteza dos serviços de que cuida o art. 30, II, da Lei federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994.

Art. 2º Fica ressalvado aos titulares dos serviços notariais e de registro atingidos por desmembramento, desdobramento e desacumulação o direito de opção.

Art. 3º A outorga da delegação para a nova serventia será realizada na forma da lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Tribunal de Justiça Natureza: PL./0383.7/2015 DOE: 20.207 de 17/12/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.