Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.816/2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DE IÇARA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NA COMARCA DE IÇARA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o 2º Tabelionato de Notas da comarca de Içara, após a vacância do atual Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos, desde que mantidos os critérios de eficiência, urbanidade e presteza dos serviços de que cuida o art. 30, II, da Lei federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994.

Art. 2º O atual Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos passa a denominar-se 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos.

Art. 3º Fica ressalvado aos titulares dos serviços notariais e de registro atingidos por desmembramento, desdobramento e desacumulação o direito de opção.

Art. 4º A outorga da delegação para a nova serventia será realizada na forma da lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL./0406.8/2015

DOE: 20.207 de 17/12/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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