Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.836/2015

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.836, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia tem como objetivo: I - debater assuntos relacionados à Fibromialgia; II - promover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL./0086.1/2015 DOE: 20.207 de 17/12/2015 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.