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Lei Ordinária nº 16.840/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO A VIDA - CASA DO OLEIRO, DE FLORIANÓPOLIS.

LEI Nº 16.840, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE APOIO A VIDA - CASA DO OLEIRO, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio a Vida - Casa do Oleiro, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0463.6/2015

DOE: 20.207 de 17/12/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.