Lei Ordinária nº 16.855/2015
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS MUCOPOLISSACARIDOSES (MPS), A SER PROMOVIDO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE MAIO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.855, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) (Regulamentada pelo Decreto nº 817 /2016) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS MUCOPOLISSACARIDOSES (MPS), A SER PROMOVIDO, ANUALMENTE, NO DIA 15 DE MAIO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS), a ser promovido, anualmente, no dia 15 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS) tem como objetivo a realização de ações, visando: I - difundir informações e esclarecimentos à sociedade que facilitem o diagnóstico da doença e acesso ao tratamento; e II - fomentar a inclusão profissional das pessoas com essa patologia e promover a melhoria de sua qualidade de vida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado