Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.856/2015

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO RIM, DO COMBATE À INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E DO PACIENTE TRANSPLANTADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.856, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) (Regulamentada pelo Decreto nº 1237 /2017) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO RIM, DO COMBATE À INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E DO PACIENTE TRANSPLANTADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada na segunda semana de março.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, o dia 12 de março de cada ano será o Dia Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado tem como objetivo: I - estimular a reflexão sobre os problemas do portador de insuficiência renal crônica e incentivo à doação e transplante de rins; II - sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre seu papel na melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado