Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.857/2015

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA O ARRAIAL FEST.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA O ARRAIAL FEST.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Arraial Fest, realizado, bienalmente, no mês de julho no Município de Sombrio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado