Lei Ordinária nº 16.872/2016
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A PEÇA TEATRAL PAIXÃO, MORTE E RESSURREIÇÃO DE CRISTO, NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.
LEI Nº 16.872, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA A PEÇA TEATRAL PAIXÃO, MORTE E RESSURREIÇÃO DE CRISTO, NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a peça teatral Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, a ser comemorada, anualmente, na Sexta-feira Santa, no Município de Canoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de janeiro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado