Lei Ordinária nº 16.873/2016
INSTITUI A ROTA CATARINENSE DA UVA E DO VINHO.
LEI Nº 16.873, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
INSTITUI A ROTA CATARINENSE DA UVA E DO VINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Catarinense da Uva e do Vinho.
Parágrafo único. A área roteirizada compreende as seguintes regiões produtoras de uva e vinho:
I - sul;
II - serra;
III - meio oeste;
IV - oeste; e
V - vale.
Art. 2º A Rota Catarinense da Uva e do Vinho tem por objetivo:
I - incentivar o potencial do enoturismo;
II - impulsionar a produção industrial e artesanal da cadeia vitivinícola;
III - criar oportunidades de emprego e renda;
IV - despertar núcleos de produção em comunidades locais e tradicionais relacionadas à vitivinicultura;
V - fortalecer a agricultura familiar e camponesa;
VI - colaborar na geração de renda visando a permanência das famílias no campo;
VII - estimular a enologia e a formação de técnicos (sommelier - enólogo);
VIII - difundir cursos sobre plantio, escolha do solo, vindima, produção, envelhecimento, engarrafamento, distribuição e venda;
IX - articular e divulgar as atividades festivas durante a colheita da uva, os festivais enogastronômicos, a Mostra do Vinho Catarinense, e os cursos de degustação e harmonização;
X - despertar a realização de novos concursos nacionais e internacionais de vinhos e gastronomia, convenções, seminários, encontros culturais e apresentações artísticas diversificadas;
XI - potencializar a infraestrutura enológica/gastronômica; e
XII - articular ações de conservação e manejo integrado ao turismo enológico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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