Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.873/2016

INSTITUI A ROTA CATARINENSE DA UVA E DO VINHO.

LEI Nº 16.873, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

INSTITUI A ROTA CATARINENSE DA UVA E DO VINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Catarinense da Uva e do Vinho.

Parágrafo único. A área roteirizada compreende as seguintes regiões produtoras de uva e vinho:

I - sul;

II - serra;

III - meio oeste;

IV - oeste; e

V - vale.

Art. 2º A Rota Catarinense da Uva e do Vinho tem por objetivo:

I - incentivar o potencial do enoturismo;

II - impulsionar a produção industrial e artesanal da cadeia vitivinícola;

III - criar oportunidades de emprego e renda;

IV - despertar núcleos de produção em comunidades locais e tradicionais relacionadas à vitivinicultura;

V - fortalecer a agricultura familiar e camponesa;

VI - colaborar na geração de renda visando a permanência das famílias no campo;

VII - estimular a enologia e a formação de técnicos (sommelier - enólogo);

VIII - difundir cursos sobre plantio, escolha do solo, vindima, produção, envelhecimento, engarrafamento, distribuição e venda;

IX - articular e divulgar as atividades festivas durante a colheita da uva, os festivais enogastronômicos, a Mostra do Vinho Catarinense, e os cursos de degustação e harmonização;

X - despertar a realização de novos concursos nacionais e internacionais de vinhos e gastronomia, convenções, seminários, encontros culturais e apresentações artísticas diversificadas;

XI - potencializar a infraestrutura enológica/gastronômica; e

XII - articular ações de conservação e manejo integrado ao turismo enológico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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