Lei Ordinária nº 16.882/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO INTER DE LAGES.
LEI Nº 16.882, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO INTER DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Inter de Lages, com sede no Município de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de fevereiro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado