Lei Ordinária nº 16.886/2016
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CICLISMO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 16.886, DE 8 DE MARÇO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CICLISMO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, a ser promovida, anualmente, na semana que inclui o dia 22 de setembro, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde e à mobilidade urbana, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de março de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado