Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.890/2016

REVOGA O ITEM 1.087 DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.733, DE 2015, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA", REFERENTE À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO MOVIMENTO, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.890, DE 8 DE MARÇO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) REVOGA O ITEM 1.087 DO

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.733 , DE 2015, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA", REFERENTE À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO MOVIMENTO, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 1.087 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente à Associação Instituto Movimento, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de março de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado