Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.899/2016

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.733, DE 2015, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA", PARA DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PONTE DO MARUIM, DE PALHOÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.899, DE 16 DE MARÇO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) ALTERA O

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.733 , DE 2015, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA", PARA DAR NOVA DENOMINAÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PONTE DO MARUIM, DE PALHOÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Comunitário Ponte do Maruim, com sede no Município de Palhoça, a que se refere o item 14 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Conselho Comunitário Ponte do Imaruim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de março de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado