Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.901/2016

DENOMINA ERMINIO SURDI O TRECHO DA RODOVIA SC-390, ENTRE A RODOVIA BR-470 E O RIO CANOAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS.

LEI Nº 16.901, DE 16 DE MARÇO DE 2016

DENOMINA ERMINIO SURDI O TRECHO DA RODOVIA SC-390, ENTRE A RODOVIA BR-470 E O RIO CANOAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Erminio Surdi o trecho da SC-390, entre a Rodovia BR-470 e o Rio Canoas, no Município de Campos Novos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.