Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.907/2016

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.907, DE 12 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Corrupção, a ser promovida, anualmente, na terceira semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de abril de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado