Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 16.908/2016
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REPRESENTANTE COMERCIAL.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 16.908, DE 12 DE ABRIL DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO REPRESENTANTE COMERCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de abril de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado