Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.912/2016

ALTERA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 2005, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SANTA CATARINA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 16.912, DE 28 DE ABRIL DE 2016

ALTERA O ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306 , DE 2005, QUE INSTITUI O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SANTA CATARINA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 206, de 30 de novembro de 2015, e, nos termos do disposto no

§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 306 , de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 As contribuições e co-participações consignadas em folha de pagamento e descontadas dos contribuintes na forma do art. 14 desta Lei Complementar, bem como a contribuição do empregador, devem ser depositadas no Fundo do Plano de Saúde até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de abril de 2016.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 306/2005 de 21/11/2005