Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.913/2016

RECONHECE COMO CAPITAL CATARINENSE DO MEL O MUNICÍPIO DE IÇARA.

LEI Nº 16.913, DE 29 DE ABRIL DE 2016

RECONHECE COMO CAPITAL CATARINENSE DO MEL O MUNICÍPIO DE IÇARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Içara fica reconhecido como a Capital Catarinense do Mel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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