Lei Ordinária nº 16.914/2016
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.733, DE 2015, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA", PARA DAR NOVA DENOMINAÇÃO ÀS FILIAIS DA SOCIEDADE LAR FABIANO DE CRISTO - CASA RODOLPHO BOSCO.
LEI Nº 16.914, DE 29 DE ABRIL DE 2016
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) ALTERA O
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.733 , DE 2015, QUE "CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA", PARA DAR NOVA DENOMINAÇÃO ÀS FILIAIS DA SOCIEDADE LAR FABIANO DE CRISTO - CASA RODOLPHO BOSCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As filiais da Sociedade Lar Fabiano de Cristo - Casa Rodolpho Bosco, a que se refere o item 6 - Outros Estados - do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, estabelecidas nos Municípios de Florianópolis e Itajaí, passam a denominar-se, respectivamente, Sociedade Lar Fabiano de Cristo - Casa de Arnaldo São Thiago, de Florianópolis, e Casa Rodolpho Bosco, de Itajaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado