Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.928/2016

Dispõe sobre a criação da Escola de Ensino Médio Vereador Oscar Manoel da Conceição no Município de Florianópolis.

LEI Nº 16.928, DE 9 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a criação da Escola de Ensino Médio Vereador Oscar Manoel da Conceição no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escola de Ensino Médio Vereador Oscar Manoel da Conceição, que passa a integrar a rede pública estadual de ensino, localizada na Rodovia SC-405, bairro Fazenda do Rio Tavares, Município de Florianópolis.

Art. 2º As despesas com o funcionamento e a manutenção da escola criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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