Lei Ordinária nº 16.929/2016
Institui a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 16.929, DE 9 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo divulgar as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.
Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de maio de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado