Texto vigenteEstadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 16.935/2016
Reconhece o Município de Barra Velha como a Capital Estadual do Pirão.
LEI Nº 16.935, DE 13 DE MAIO DE 2016
Reconhece o Município de Barra Velha como a Capital Estadual do Pirão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Barra Velha fica reconhecido como a Capital Estadual do Pirão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.