Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.935/2016

Reconhece o Município de Barra Velha como a Capital Estadual do Pirão.

LEI Nº 16.935, DE 13 DE MAIO DE 2016

Reconhece o Município de Barra Velha como a Capital Estadual do Pirão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Barra Velha fica reconhecido como a Capital Estadual do Pirão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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