Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.938/2016

Institui a Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.938, DE 20 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui a Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de abril, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia será destinada à realização de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre o diagnóstico precoce e os métodos de tratamento da Microcefalia.

Parágrafo único. Os esclarecimentos sobre a Microcefalia de que trata esta Lei abrangerá: I - a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas; II - a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e III - a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de maio de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado