Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.939/2016

Institui o Dia Estadual do Laçador, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.939, DE 20 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual do Laçador, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Laçador, a ser comemorado, anualmente, em 18 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de maio de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado