Lei Ordinária nº 16.941/2016
Institui o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 16.941, DE 25 DE MAIO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A data alusiva ao Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado