Lei Ordinária nº 16.947/2016
Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce.
LEI Nº 16.947, DE 13 DE JUNHO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce, a ser realizada, anualmente, com início na segunda semana de junho.
Art. 2º As ações da Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce deverão compreender atividades educativas voluntárias, voltadas à conscientização dos perigos do consumo do álcool, tais como: I - palestras que visem à conscientização da população sobre o perigo do consumo precoce de álcool; e II - visitas a instituições que tenham como objetivo o tratamento do uso de álcool.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera Natureza: PL./0543.5/2015 DOE: 20.318 de 15/06/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação