Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.950/2016

Institui o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.950, DE 21 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizado, anualmente, no dia 29 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) tem como objetivo: I - difundir informações e esclarecimentos sobre o AVC, mais conhecido como derrame; II - estimular a realização de palestras, conferências e outras atividades para prevenção dos casos de AVC; e III - estimular o engajamento dos profissionais da área de saúde e da sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento e prevenção da doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Nei A. Ascari Natureza: PL./0506.0/2015 DOE: 20.323 de 22/06/16 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.